top of page

Autocuratela: Você pode Escolher Quem Cuidará da Sua Vida e do Seu Patrimônio no Futuro

10 de ago.
5 min de leitura

A Curatela ganhou uma nova forma. Saiba como definir quem você quer que fique responsável por você, quando não puder mais responder por seus próprios atos.



Como fazer Escritura de Autocuratela
Escritura de Autocuratela

Vivemos num tempo em que cada vez mais as pessoas tem se preocupado em se preparar para o futuro. 


Planejar o futuro costuma incluir decisões sobre investimentos, aposentadoria, heranças e testamentos. E as preocupações em organizar o patrimônio para herdeiros tem sido cada vez mais crescente (planejamento sucessório).


Só que poucas pessoas se preparam para uma situação igualmente importante: o momento em que, por conta de alguma fatalidade, doença degenerativa, um acidente grave ou o avanço da idade, não for mais possível tomar decisões por conta própria.


Sabemos muito bem que quando a capacidade civil é comprometida, a legislação prevê o instituto da curatela. 


Mas a grande dúvida é: você prefere que a Justiça escolha quem administrará os seus bens e a sua saúde, ou prefere deixar tudo determinado por você mesmo com antecedência?


É exatamente para suprir a essa necessidade que existe hoje em dia o instrumento da autocuratela, uma ferramenta de planejamento pessoal e jurídico que tem ganhado cada vez mais espaço no Brasil, justamente pelo desejo das pessoas em organizar seu próprio futuro.


Sabemos então o que é Curatela (quando o juiz determina quem cuidará de uma pessoa que está incapaz e precisa de um gestor para sua vida). Mas o que significa autocuratela?


O que é Autocuratela?


A autocuratela é um ato de vontade no qual uma pessoa totalmente lúcida e capaz estabelece, de forma preventiva, quem deverá ser o seu curador caso ela venha a perder a capacidade de exprimir suas vontades no futuro.


Através desse documento você pode definir não apenas a pessoa de sua extrema confiança para exercer o cargo de curador, mas também estabelecer regras claras de como a sua vida pessoal, seus cuidados médicos e o seu patrimônio deverão ser geridos.


O documento em questão pode ser redigido tanto por instrumento particular quanto por escritura pública, sendo esta última a forma mais segura pois garante fé pública e mais segurança jurídica para que a sua escolha não seja questionada no futuro.


Procuração Pública ou Autocuratela: muito cuidado para não se confundir!


Boa parte das pessoas acredita que uma procuração pública resolve o problema da incapacidade futura. No entanto, esse é um equívoco jurídico grave.


De acordo com o Código Civil brasileiro, a procuração perderá totalmente a sua validade justamente no momento em que o outorgante (quem deu os poderes) perde a capacidade civil ou venha a falecer. 


Ou seja: se uma pessoa desenvolve um quadro avançado de Alzheimer ou fica em coma, por exemplo, a procuração pública antiga vai deixar de ter eficácia legal para atos de alienação ou gestão complexa.


Enquanto a procuração serve para que alguém represente você enquanto você é capaz, a autocuratela é elaborada justamente para ter eficácia nos momentos em que você deixar de ser capaz e não tiver como responder por si mesmo.


Por que a Curatela Judicial tradicional gera conflitos familiares?


Quando uma pessoa perde a capacidade civil sem ter deixado uma declaração de autocuratela, ou seja, sem deixar um direcionamento claro, a família precisa ingressar com um processo de curatela (o famoso processo de interdição). Só que sem uma orientação prévia deixada pelo próprio indivíduo, será o juiz que vai aplicar a ordem legal para nomear o curador (geralmente o cônjuge, pais ou filhos). 


Esses momentos muitas vezes acabam desencadeando problemas diversos como disputas judiciais entre parentes pelo controle do patrimônio; Nomeação de familiares que nem sequer tinham uma boa relação com o curatelado; Processos lentos e desgastantes emocionalmente; Decisões judiciais genéricas que podem não refletir os reais desejos da pessoa, dentre outros.


Quando se escolhe deixar um documento de autocuratela pronto e devidamente registrado, o juiz do processo de curatela terá que respeitar a vontade que você expressou enquanto estava lúcido, salvo em situações extraordinárias que se mostrem ilegais.


O risco de um documento mal feito ou das "Minutas Padrão" oferecidas pelos Cartórios


Muitas pessoas optam por pegar modelos na internet, ou contratar profissionais que não sejam habilitados no assunto, e acabam correndo o risco de ter um documento totalmente inválido em suas mãos.


Outros buscam os cartórios de notas para fazer uma declaração de autocuratela e acabam aceitando os modelos genéricos e padronizados da serventia.


Embora o cartório seja realmente o órgão competente e seguro para lavrar a escritura pública, você precisa saber que a função do tabelião é neutra — isso quer dizer que ele não prestará a você uma consultoria jurídica personalizada, não tirará suas dúvidas e nem irá analisar as particularidades da sua dinâmica familiar e patrimonial.


Ele se limitará a te fornecer uma minuta padrão.


Os modelos padrões de cartório geralmente se limitam a dizer basicamente: "Nomeio o Fulano para ser meu curador se eu ficar incapaz."


O problema disso é que uma autocuratela genérica deixa lacunas perigosas. Ela não responde a perguntas fundamentais que envolvem Diretrizes Médicas, Gestão de Bens, casos de Veto Expresso (Existe algum parente que você não quer de forma alguma como curador ou administrador do seu dinheiro?), Prestação de Contas, Cuidados Pessoais, dentre outros detalhes que se exigem para a elaboração desse documento tão importante para a sua vida.


A importância da minuta redigida por uma advocacia especializada


Para que a autocuratela cumpra realmente o seu papel de trazer paz e segurança jurídica, a elaboração de uma minuta personalizada é indispensável.


Uma assessoria jurídica especialista em planejamento familiar e sucessório avaliará o seu contexto de vida para redigir cláusulas sob medida. Com uma minuta jurídica completa em mãos, você se dirige ao cartório apenas para formalizar e conferir fé pública a um documento que realmente protege as suas vontades.


A elaboração técnica da minuta vai garantir que todas as cláusulas estejam em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e com o Código Civil; Que sejam evitadas contradições que possam ser anuladas futuramente por parentes mal-intencionados; Que seus desejos patrimoniais e existenciais sejam blindados contra interpretações dúbias.


Planejar hoje é preservar a sua dignidade amanhã!


A autocuratela é um instrumento que acompanha a evolução das necessidades jurídicas da sociedade e que endossa a autonomia humana. 


Se feita corretamente, ela poderá garantir que a sua voz continue sendo ouvida e respeitada, mesmo quando você não puder mais falar por si mesmo.


Se você quer realmente proteger o seu patrimônio e a sua própria dignidade, evitar conflitos entre os seus familiares e herdeiros, e garantir que a sua velhice ou tratamento médico sejam conduzidos exatamente como você planejou, procure uma orientação jurídica de sua confiança para estruturar a sua minuta desse instrumento tão importante e que pode te ajudar a ter mais paz e tranquilidade para os dias futuros.



Advogada especializada em planejamento familiar e sucessório

Ramona Gonçalves Bermudes

Advogada Cível - OAB/ES 27.986

 
 
 

Comentários


© 2022. Atuação conjunta pelos advogados: Dra. Ramona G. Bermudes (OAB/ES 27.986) e Dr. Abner B. Dias (OAB/ES 41.664).

bottom of page