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Falha na Cirurgia Plástica e Dano estético! Conheça seus direitos.

14 de ago.
6 min de leitura

O cirurgião prometeu algo, mas o resultado foi horrível: Saiba o que fazer em caso de Cirurgias plásticas e procedimentos estéticos que dão errado ou não cumprem o resultado prometido pelo profissional.



Dano estético
Cirurgia estética

Você passa meses buscando um profissional, cirurgião plástico ou cirurgião dentista, encontra aquele que te fisgou pelas postagens de resultados maravilhosos em sua rede social, começa a acompanhar as postagens desse profissional até que um dia toma coragem e o procura para finalmente contratá-lo.


Depois disso, passa mais meses planejando uma cirurgia plástica ou um procedimento estético, juntando recursos financeiros, preparando o seu emocional para esse momento tão esperado, além de precisar enfrentar a ansiedade do pós-operatório e aí, no momento de retirar os curativos após a cirurgia ou procedimento, simplesmente se depara com um resultado completamente diferente daquilo que imaginou.... ou ainda, totalmente diferente daquilo que foi prometido a você por aquele profissional.


A frustração e o choque psicológico diante de um resultado estético que se mostrou insatisfatório, ou pior, em muitos casos com resultado deformante, são devastadores.


Nesses momentos, uma dúvida sempre surge na mente do(a) paciente: será que esse médico (ou outro profissional da saúde) pode ser responsabilizado por não ter me entregado o resultado combinado?


A resposta mais objetiva possível é: sim.


Te explico: No ordenamento jurídico brasileiro, o paciente lesado por um procedimento estético possui uma ampla rede de proteção garantida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pelo Código Civil e pela jurisprudência pacificada dos nossos tribunais.


E aqui, eu quero deixar bem claro que essa lesão pode ser tanto um resultado insatisfatório, como por exemplo uma cirurgia que não apresentou nenhuma diferença no corpo do paciente (fez uma lipo mas o corpo continua idêntico ao que era antes, sem nenhuma alteração), quanto um resultado que tenha deixado deformidades no corpo (queimaduras, queloides, cicatrizes grosseiras, ou qualquer outra deformidade).


Obrigação de Meio ou Obrigação de Resultado?


Em casos como esses, o profissional costuma defender-se alegando que não tinha a obrigação de te entregar resultado! Se você já escutou isso, se soa familiar, então quero te explicar qual é realmente a obrigação que o cirurgião plástico (ou profissional estético) realmente possui.


Para entender os seus direitos, é preciso compreender a diferença crucial que o Direito estabelece entre a medicina geral e a medicina com finalidade puramente estética.


  • Medicina Geral (Obrigação de Meio): Quando você procura um médico para tratar de uma doença ou realizar uma cirurgia reparadora de urgência, o profissional tem o dever de empregar a melhor técnica, diligência e recursos disponíveis para tentar curá-lo. Ele não pode garantir a cura, ou seja, não tem como garantir um resultado nesses casos, pois aqui realmente o organismo humano é imprevisível.


  • Procedimentos Estéticos (Obrigação de Resultado): Diferente do anterior, aqui ocorre quando um paciente saudável decide se submeter a uma intervenção puramente estética (como uma lipoaspiração, rinoplastia embelezadora, mamoplastia de aumento, aplicação de toxina botulínica ou preenchimentos faciais), o profissional nesses casos (seja médico ou qualquer outro profissional habilitado a realizar procedimentos estéticos) assume o compromisso expresso de entregar o resultado visual contratado.


A doutrina consumerista nos ensina — com destaque honroso para as lições do jurista Felipe Braga Netto em seu livro Manual de Direito do Consumidor à Luz da Jurisprudência do STJ —, que nas relações de consumo estéticas, o consumidor busca uma melhora estética programada. Se o profissional promete, portanto, um determinado contorno corporal ou fisionômico e entrega uma assimetria severa, deformidade ou piora na aparência, há um inadimplemento contratual presumido.


Nesses casos, a culpa do profissional é presumida, cabendo a ele provar que o insucesso decorreu de um fator totalmente imprevisível e inevitável ou de culpa exclusiva do paciente.


A Quebra do Dever de Informação


Outro ponto essencial na defesa do paciente é o dever de informação, que é fortemente resguardado pelo Artigo 6º, III, do CDC.


O profissional não pode vender "ilusões" ou prometer milagres impossíveis de serem alcançados na anatomia específica daquele paciente. Ao invés disso, deveria ser claro e verdadeiro, analisando a situação real do paciente e deixando tudo o mais claro possível. Por isso, antes de iniciar qualquer procedimento, o profissional é obrigado a alertar expressamente sobre:


  1. Quais são os riscos reais e as intercorrências possíveis daquele procedimento;

  2. Quais são as limitações anatômicas do próprio corpo do paciente, para que não haja uma expectativa fora de realidade;

  3. E qual o resultado realístico que poderá ser atingido.


Dito isso, se o profissional não levou tais pontos em consideração, omitiu os riscos, prometeu um resultado irreal via fotos de "antes e depois" ajustadas ou usou termos de consentimento genéricos e padronizados, ele deverá sim responder civilmente pelos danos causados pela simples falha no dever de informação, mesmo que tenha aplicado a técnica cirúrgica sem imperícia.


Imagine que hoje em dia os avanços tecnológicos permitem tanto ao profissional, que existem clinicas que fazem um protótipo do resultado do paciente por meio de imagens ultra realistas para que o paciente veja como ficará. Entretanto, mesmo assim poderá ocorrer erro grosseiro na técnica operatória que cause um dano estético, além de poder acontecer de o profissional simplesmente não fazer um trabalho que realmente faça diferença alguma no corpo do paciente.


Tríplice Reparação: Quais os 3 tipos de Indenizações que Você Pode Exigir?


Diante de uma falha em procedimento estético que resulte em aparência totalmente diferente da prometida ou em deformidades físicas, a vítima terá o direito de pleitear o que a doutrina chama de reparação integral, por três possíveis motivos autônomos: DANO MATERIAL, DANO MORAL e DANO ESTÉTICO. Explicaremos brevemente cada um:


1) O Dano Material


O profissional causador do dano terá o dever de reembolsar até o último centavo investido no procedimento frustrado. Além disso, precisará arcar com despesas que tenham sido feitas com relação ao ocorrido, tais como medicamentos, dentre outras.


2) Dano Moral

Aqui estamos falando sobre uma indenização pelo abalo na esfera psíquica e emocional da pessoa atingida. O medo, o sofrimento, a angústia de ver o próprio corpo modificado negativamente, a perda da paz de espírito, o abalo na autoestima e o constrangimento social de enfrentar a rotina com o resultado defeituoso. Muitas pessoas sequer querem sair de casa quando o dano estético causado é muito aparente, e todo esse sentimento de sofrimento e dor devem ser compensados.


3) O Dano Estético


Aqui estamos falando sobre a integridade física, sobre a anatomia e sobre a harmonia corporal que foram danificados e alterados para pior. Caracteriza-se por qualquer alteração morfológica duradoura ou permanente no corpo da vítima (cicatrizes hipertróficas, necroses, assimetrias faciais visíveis ou perda de tecido).  


O próprio STJ diz ser possível a cumulação dos danos acima mencionados através de sua Súmula 387:

"É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral".

O que fazer imediatamente ao constatar o erro ou dano estético pós procedimento/cirurgia?


Se você percebeu que o procedimento estético deu errado ou que o resultado é grosseiramente diferente daquele que foi prometido, o passo a passo documental é muito importante para o sucesso de uma futura ação judicial. Eis aqui como você deverá se preparar:


  1. Solicite a Cópia Integral do seu contrato de prestação de serviços e do seu Prontuário Médico: É direito seu obter a cópia de sua documentação, de todo o seu histórico, fichas de atendimento, evolução do procedimento e termos assinados. Faça a solicitação sempre por escrito ou e-mail.

  2. Documente a Evolução com Fotos e Vídeos: Tire fotos claras do antes e depois, bem iluminadas, nítidas e com data, de toda a região afetada, e tire fotos também em todas as fases da cicatrização e evolução da lesão.

  3. Guarde Todas as Conversas: Registre e faça backup de conversas no WhatsApp, e-mails, áudios, directs ou publicações em redes sociais em que o profissional prometeu determinado resultado ou minimizou os possíveis riscos.

  4. Guarde Todos os Comprovantes de Gastos: Recibos, notas fiscais e comprovantes de PIX/cartão referentes a consultas de emergência, novos exames, compra de remédios e procedimentos de correção.

  5. Consulte um Médico neutro para obter um segundo laudo: essa parte pode ser mais difícil, porém o parecer de outro especialista ajuda a instruir o processo com um relatório inicial sobre a extensão do dano e a necessidade de procedimentos corretivos.


Qual é o Prazo para Entrar com a Ação Judicial?

Lembre-se, ainda, que você não terá todo o tempo do mundo para agir. O direito de entrar com uma ação desse tipo (prescrição) prescreve em 5 anos. Por se tratar de um defeito na prestação de um serviço de consumo (fato do serviço), o prazo prescricional para propor a ação de indenização contra o médico, biomédico, dentista ou clínica é de 5 anos, nos termos do Artigo 27 do Código Defesa do Consumidor.


Sua integridade física tem muito valor


É totalmente legítima a busca pela autoestima através de procedimentos estéticos, e o paciente não deve sentir culpa de nada. O dever do profissional que se habilita para realizar cirurgias estéticas é o de agir com o máximo rigor técnico, com ética e transparência.


Muitos utilizam a desculpa de que você (paciente) assinou um termo de consentimento, mas assinar qualquer termo ou contrato não retira o seu direito de ser protegido, ou de ser indenizado se o profissional falhou, agiu com imperícia, negligência ou fez promessas que sabia não poder cumprir.


Se você ou algum familiar passou por uma situação em que o resultado entregue foi desastroso e diferente do contratado, busque imediatamente por orientação especializada para entender quais são os seus direitos. Não aceite violação a sua integridade física.




Ramona Gonçalves Bermudes

Advogada Cível - Especialista em Direito do Consumidor

OAB/ES 27.986

 
 
 

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© 2022. Atuação conjunta pelos advogados: Dra. Ramona G. Bermudes (OAB/ES 27.986) e Dr. Abner B. Dias (OAB/ES 41.664).

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