Harmonização Facial que deu Errado. Erro Estético! E Agora?
Quem se Responsabiliza pelo erro estético na harmonização facial Quando o Profissional não é Médico?

O Brasil vive uma verdadeira enxurrada de procedimentos estéticos e de profissionais surgindo para oferecer esse tipo de serviços. Preenchimentos labiais, aplicação de toxina botulínica, fios de sustentação e bioestimuladores agora são oferecidos e procurados mais do que nunca. O diferencial? A grande maioria desses procedimentos hoje é realizada por dentistas, biomédicos, farmacêuticos e esteticistas.
E até aí, nenhum problema, desde que o profissional esteja devidamente habilitado e se limite a realizar somente aquilo que a legislação permite para a sua área de atuação.
O grande problema é o que acontece quando a promessa de autoestima termina em assimetrias graves, infecções, nódulos ou até mesmo necrose de tecidos... Erro estético! Nesses casos sempre fica a dúvida na cabeça do paciente: de quem é a responsabilidade quando o profissional não é um médico cirurgião plástico ou dermatologista? Quem responderá pelo dano causado? Como fazer para resolver essa situação?
A promessa quebrada e a "obrigação de resultado"
Tudo começa lindo! A página do profissional promete tudo: beleza, juventude, harmonia, e muito mais! Várias postagens com antes e depois lindíssimos, casos de sucesso que fazem você nem pensar duas vezes: é esse aqui que eu vou contratar!
O desespero vem depois do procedimento. Na hora em que se olha no espelho e não se reconhece, ou pior, vê uma deformidade onde deveria haver beleza. Isso é paralisante!
Daí o paciente corre e procura o profissional ou sua clínica e logo quer saber se aquele efeito ou deformidade vai sair. Muitas vezes, a primeira reação da clínica é tentar normalizar o erro. Dizem que o inchaço "é temporário", que é uma "intercorrência prevista", e na pior das hipóteses dizem que foi o seu organismo que "rejeitou o produto".
Só que não é bem assim que a coisa funciona...
A verdade jurídica é bem diferente. Na estética, a Justiça entende que existe uma obrigação de resultado. Isso significa que quem vende um procedimento de embelezamento tem o dever de entregar exatamente a melhora prometida. Se o resultado foi uma piora na aparência ou uma complicação gerada por imperícia, a culpa do profissional é presumida.
Os limites profissionais e a proteção do consumidor
Não estamos aqui para discutir o que um dentista, um esteticista ou biomédico podem ou não fazer em termos de procedimentos cirúrgicos. Isso é assunto para outro artigo, e além disso, cada conselho de classe deve delimitar as atuações dos profissionais de forma que garanta a segurança e bem estar social.
Mas o fato de conselhos de classe (como o de Odontologia ou Biomedicina) autorizarem seus profissionais a realizar certos procedimentos estéticos não os blinda de responderem civilmente por erros. Poder fazer uma cirurgia plástica ou estética não é um aval para cometer deformidades ou erros nos pacientes. Pelo contrário: se um profissional ultrapassar seus limites técnicos ou não souber lidar com uma complicação severa (como reverter uma oclusão vascular a tempo), a negligência fica ainda mais evidente.
Nesses cenários, o Código de Defesa do Consumidor é o seu maior aliado. Ele estabelece que a responsabilidade da clínica de estética é solidária e objetiva. Ou seja, se o profissional responsável não tiver como arcar com os prejuízos, a clínica (o CNPJ) que vendeu o serviço responderá integralmente pelos danos causados.
O que a vítima tem direito de cobrar?
Se você foi vítima de um erro em harmonização ou outro procedimento estético, a Justiça prevê três frentes de reparação:
Danos Materiais: Devolução de tudo o que foi pago pelo procedimento malfeito, além do custeio de todos os tratamentos médicos corretivos, cirurgias reparadoras e medicamentos necessários para sua recuperação.
Danos Morais: Compensação financeira pela quebra de confiança, pelo abalo psicológico, angústia e pelo tempo perdido tentando resolver o problema.
Danos Estéticos: Uma indenização autônoma focada especificamente na marca física, cicatriz, assimetria ou deformidade que ficou no seu corpo ou rosto, afetando sua imagem perante si mesma e a sociedade.
Não aceite o descaso!
Assinar um termo de consentimento não é dar um "cheque em branco" para o erro. Como especialista em Direito do Consumidor, vejo diariamente como clínicas tentam empurrar "acordos de gaveta" abusivos para silenciar os pacientes.
Se o seu procedimento deu errado, guarde todas as provas: fotos sem filtro (antes e depois), prints de conversas, comprovantes de pagamento e busque imediatamente um laudo de um médico de confiança detalhando a complicação. A dor estética é profunda, mas a lei existe para garantir o seu direito de recomeçar com dignidade.
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Dra. Ramona Gonçalves Bermudes
Especialista em Direito do Consumidor - OAB/ES 27.986





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